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Maus Tratos

 

 

Denuncia de Maus Tratos  e animais debilitados/atropelados sem dono

Ligue Para Ouvidoria da Prefeitura  de Paranavaí

156 ou 3421-2323 

Whatsapp: 99114-1389

Preferencialmente envie fotos/vídeos

 

*Anote seu protocolo para posterior consulta ao caso*

Funcionamento de Segunda a Sexta -

08h às 11h30 - 13h30 às 17h00

Em outros horários entre em contato com a Guarda Municipal 

153

Em casos de Flagrante de Maus Tratos ligue 190

 

 

 

Maltratar um animal não é um ato humanitário, mas sim um ato que demonstra frieza e maldade. 
Devemos respeitar nossos animais que são nossos companheiros de jornada e têm o direito de habitar o nosso planeta de forma digna.
A fim de contribuir para conscientização da população a respeito dos direitos dos animais podemos e devemos denunciar todo e qualquer tipo de maus tratos a estes seres. 
Os maus tratos contra animais é crime, cujo autor está sujeito às penas da lei.
A lei de Crimes Ambientais pune aquele que prat
ica maus tratos aos animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 

Assim, prevê o art. 32 da Lei 9605/98: 
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1 ° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2° - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Ademais, o decreto nº 6.514/08 que trata sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, em seu art. 29 dispõe o seguinte:  
Art. 29.  Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo. 
O abandono também é considerado maus tratos porque expõe os animais domésticos ao desamparo, sujeitando-o ao sofrimento, já que são seres que dependem de cuidados próprios e da tutela do ser humano para terem uma vida digna.

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

•    abandono; 
•    manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; 
•    deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; 
•    envenenamento; 
•    agressão física; 
•    mutilação; 
•    utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho;
•    condições que possam lhe causar pânico ou sofrimento. Ex. fogos de artifício;  
•    não procurar um veterinário se o animal estiver doente; 


As providências que deverão ser tomadas ante a notícia de crimes de maus-tratos contra os animais:
 

  • Qualquer pessoa pode denunciar os maus tratos aos animais. Para isto deve se dirigir à delegacia mais próxima e lavrar um termo circunstanciado (espécie de BO), noticiando o crime de maus tratos que presenciou ou testemunhou.

  • Não se preocupe porque é assegurado o anonimato. 

  • A Prefeitura de Paranavaí existe um setor vinculado a Vigilância Sanitária que chama Zoonone e Bem- Estar animal, para denunciar maus tratos ligue para a Ouvidoria Municipal Telefone 34212323 ou 156

  • É importante que aquele que expõe os fatos reúna elementos para auxiliar a investigação, tais como fotos, testemunhas, vídeos, atestados do veterinário etc, porque somente com a prova da materialidade do crime é que poderá haver a condenação do criminoso.  

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