Maus Tratos
Denuncia de Maus Tratos e animais debilitados/atropelados sem dono
Ligue Para Ouvidoria da Prefeitura de Paranavaí
156 ou 3421-2323
Whatsapp: 99114-1389
Preferencialmente envie fotos/vídeos
*Anote seu protocolo para posterior consulta ao caso*
Funcionamento de Segunda a Sexta -
08h às 11h30 - 13h30 às 17h00
Em outros horários entre em contato com a Guarda Municipal
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Em casos de Flagrante de Maus Tratos ligue 190
Maltratar um animal não é um ato humanitário, mas sim um ato que demonstra frieza e maldade.
Devemos respeitar nossos animais que são nossos companheiros de jornada e têm o direito de habitar o nosso planeta de forma digna.
A fim de contribuir para conscientização da população a respeito dos direitos dos animais podemos e devemos denunciar todo e qualquer tipo de maus tratos a estes seres.
Os maus tratos contra animais é crime, cujo autor está sujeito às penas da lei.
A lei de Crimes Ambientais pune aquele que pratica maus tratos aos animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Assim, prevê o art. 32 da Lei 9605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1 ° - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2° - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Ademais, o decreto nº 6.514/08 que trata sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, em seu art. 29 dispõe o seguinte:
Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.
O abandono também é considerado maus tratos porque expõe os animais domésticos ao desamparo, sujeitando-o ao sofrimento, já que são seres que dependem de cuidados próprios e da tutela do ser humano para terem uma vida digna.
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
• abandono;
• manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
• deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
• envenenamento;
• agressão física;
• mutilação;
• utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho;
• condições que possam lhe causar pânico ou sofrimento. Ex. fogos de artifício;
• não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
As providências que deverão ser tomadas ante a notícia de crimes de maus-tratos contra os animais:
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Qualquer pessoa pode denunciar os maus tratos aos animais. Para isto deve se dirigir à delegacia mais próxima e lavrar um termo circunstanciado (espécie de BO), noticiando o crime de maus tratos que presenciou ou testemunhou.
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Não se preocupe porque é assegurado o anonimato.
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A Prefeitura de Paranavaí existe um setor vinculado a Vigilância Sanitária que chama Zoonone e Bem- Estar animal, para denunciar maus tratos ligue para a Ouvidoria Municipal Telefone 34212323 ou 156
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É importante que aquele que expõe os fatos reúna elementos para auxiliar a investigação, tais como fotos, testemunhas, vídeos, atestados do veterinário etc, porque somente com a prova da materialidade do crime é que poderá haver a condenação do criminoso.